O código de direito canônico ensina que o batismo de algumas Igrejas evangélicas é válido. Por que o rito essencial do batismo é a utilização da água e a invocação da santíssima trindade. Assim as Igrejas que acreditam na Trindade e invocam o Deus trino para batizar, utilizando também da água têm um batismo reconhecido pela Igreja Católica. Segue as palavras do Código de Direito Canônico a respeito:869 § 2. Aqueles que foram batizados em comunidade eclesial não´católica não devem ser batizados sob condição, a não ser que, examinada a matéria e a forma das palavras usadas no batismo conferido, e atendendo´se à intenção do batizado adulto e do ministro que o batizou, haja séria razão para duvidar da validade do batismo.
NOTA: O § 2 conserva a presunção de validade do batismo conferido em comunidades acatólicas, reafirmada pelo no. 95 do novo Diretório Ecumênico. No Brasil, para complementar o primeiro Diretório, foi feita uma pesquisa pelo Secretariado Nacional de Teologia, sobre o modo de conferir o batismo nas comunidades acatólicas atuantes em nosso país. Os resultados dessa pesquisa, complementados posteriormente, foram incluídos no verbete ´´Batismo´´ do Guia Ecumênico (Col. Estudos da CNBB, n. 21). Lá se conclui o seguinte:
A) Diversas Igrejas batizam, sem dúvida, validamente; por esta razão, um cristão batizado numa delas não pode ser normalmente rebatizado, nem sequer sob condição. Essas Igrejas são: a) Igrejas Orientais (´´Ortodoxas´´, que não estão em comunhão plena com a Igreja católico´romana, das quais, pelo menos, seis se encontram presentes no Brasil); b) Igreja vétero´católica; c) Igreja Episcopal do Brasil (´´Anglicanos´´); d) Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil (IECLB); e) Igreja Evangélica Luterana do Brasil (IELB); f) Igreja Metodista.
B) Há diversas Igrejas nas quais, embora não se justifique nenhuma reserva quanto ao rito batismal prescrito, contudo devido à concepção teológica que têm do batismo ´ p. ex., que o batismo não justifica e, por isso, não é tão necessário ´, alguns de seus pastores, segundo parece, não manifestam sempre urgência em batizar seus fiéis ou em seguir exatamente o rito batismal prescrito: também nesses casos, quando há garantias de que a pessoa foi batizada segundo o rito prescrito por essas Igrejas, não se pode rebatizar, nem sob condição. Essas Igrejas são: a) Igrejas presbiterianas; b) Igrejas batistas; c) Igrejas congregacionistas; d) Igrejas adventistas; e) a maioria das Igrejas pentecostais (Assembléia de Deus, Congregação Cristã do Brasil, Igreja do Evangelho Quadrangular, Igreja Deus é Amor, Igreja Evangélica Pentecostal ´´O Brasil para Cristo´´); f) Exército da Salvação (este grupo não costuma batizar, mas quando o faz, realiza´o de modo válido quanto ao rito).
C) Há Igrejas de cujo batismo se pode prudentemente duvidar e, por essa razão, requer´se, como norma geral, a administração de um novo batismo, sob condição. Essas Igrejas são: a) Igreja Pentecostal Unida do Brasil (esta Igreja batiza apenas ´´em nome do Senhor Jesus´´, e não em nome da SS. Trindade); b) ´´Igrejas Brasileiras´´ (embora não se possa levantar nenhuma objeção quanto à matéria ou à forma empregadas pelas ´´Igrejas Brasileiras´´, contudo, pode´se e deve´se duvidar da intenção de seus ministros; cf. Comunicado Mensal da CNBB, setembro de 1973, p. 1227, c, n. 4; cf. também, no ´Guia Ecumênico´, o verbete ´Brasileiras, Igrejas´); c) Mórmons (negam a divindade de Cristo, no sentido autêntico e, conseqüentemente, o seu papel redentor).
D) Com certeza, batizam invalidamente: a) Testemunhas de Jeová (negam a fé na Trindade); b) Ciência Cristã (o rito que pratica, sob o nome de batismo, tem matéria e forma certamente inválidas. Algo semelhante se pode dizer de certos ritos que, sob o nome de batismo, são praticados por alguns grupos religiosos não´cristãos, como a Umbanda).

1 comentários:
parabens pelo post
Abs!
Faculdade Teológica
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